terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Adoção




No final de 2009, decidimos adotar uma criança e imaginamos um bebê recém-nascido. Ao procurármos a Vara da Infância e da Adoscência, descobrimos que as crianças só são dadas para adoção após alguns meses de vida ( 6-8 meses). A grande maioria tem mais de 1 ano. Isso porque a justiça leva em consideração o estado puerperal e acha que, por causa da imensa alteração hormonal que ocorre na gestação e no pós-parto, a mulher não tem condiçôes de tomar uma decisão tão importante como a de criar ou não um filho. Então se aguarda alguns meses, na esperança de que, normalizando os hormônios, a mulher desista de doar seu filho. Quando alguns meses se passam e isso não acontece, inicia-se uma busca por familiares que possam e queiram adotar essa criança, para que ela não saia da sua família de sangue. Se nenhum tio, avó, primo tiver interesse em criar esse bebê, ele será oferecido aos casais inscritos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Se queríamos um bebê recém-nascido, teríamos que encontrar um meio não convencional, pois estava claro que não o conseguiríamos por meio do CNA. Conversamos com algumas pessoas conhecidas que tinham filhos adotivos e nos sugeriram que buscássemos uma Adoção Consentida. Adoção Consentida ou Adoção à Brasileira, na prática, consiste em receber uma criança de uma mãe que não a queira criar, sem levar a instâncias legais. Em seguida, se pode requerer sua guarda e, posteriormente, a adoção. Isso se fazia muito rapidamente. Conheci um casal que conseguiu a guarda definitiva de sua criança em apenas 3 meses. Era tudo o que queríamos. 
Começamos então a nossa busca. Tenho alguns amigos que moram no interior do estado, em locais em que a população é muito carente e os programas de planejamento familiar, pouco eficazes. Nesses locais é comum se dar crianças para adoção. Divulguei pra muita gente que queria um bebê, de preferência, uma menina.
Enquanto aguardávamos a nossa menina, conversamos com muita gente, inclusive alguns advogados. Fiquei sabendo da existência de uma nova lei para gerir as adoções. Ela entrou em vigor em janeiro de 2010 e estabelece, como principal via de adoção, o CNA e proíbe a Adoção Consentida. As mulheres têm o direito de escolher se querem ou não criar seu filhos, porém não podem mais escolher quem irá criá-los.
Ficamos inicialmente sem saber como proceder. Depois decidimos não ir adiante com a pretenção da adoção, pelo menos por enquanto. É que o tempo foi passando, se passou mais de 1 ano e chegou o momento que estávamos esperando, momento de tentar a fertilização in vitro. O filho adotivo virá em seguida. Se não ficou claro, desistimos da Adoção Consentida. Iremos nos inscrever no CNA, aguardar nossa vez e receber nosso filho conforme a lei.
Quando decidimos não correr o risco da Adoção Consentida, começaram a nos oferecer bebês. (Deus sabe o que faz!) E foram vários! Ainda hoje me ligam. Foram meninos, meninas, gêmeos do mesmo sexo, casais, branquinhos, pretinhos... Nossa! Não consegui não me impressionar com a quantidade de crianças abandonadas. Tomara que estejam mesmo indo para o CNA, para que essa fila ande logo.

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